pedido único

Pedido Único 2026 — Prolongamento do Prazo

Candidaturas até 1 de JUNHO e sem prenalização

Foi eliminada a penalização aplicável ao período de entrega de candidaturas ao PU 2026.

📅 As candidaturas podem agora ser submetidas até 31 de maio de 2026, 𝐬𝐞𝐦 𝐚𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐧𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝟏% 𝐩𝐨𝐫 𝐝𝐢𝐚 ú𝐭𝐢𝐥. Como o dia 31 de maio ocorre a um domingo, a submissão será possível até ao dia útil seguinte – 𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟔.

𝐀𝐩ó𝐬 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐚𝐭𝐚, 𝐧ã𝐨 𝐬𝐞𝐫ã𝐨 𝐚𝐜𝐞𝐢𝐭𝐞𝐬 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐧𝐞𝐦 𝐬𝐮𝐛𝐦𝐢𝐬𝐬õ𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐞𝐧𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨.

O que é o Pedido Único?

O Pedido Único (PU) é o principal mecanismo de candidatura aos apoios agrícolas geridos pelo IFAP, permitindo aos agricultores acederem aos pagamentos e intervenções previstas no âmbito do PEPAC.

A campanha de 2026 introduz novas medidas de simplificação e atualização do sistema, mantendo o Pedido Único como um instrumento central de apoio à agricultura em Portugal.

Calendário do Pedido Único 2026

⚠ Candidaturas sem penalização

📆 De 16 de fevereiro a 31 de maio de 2026

Principais novidades da campanha 2026

Entre as principais alterações destacam-se:

  • Atualização do parcelário agrícola com imagens de 2025
  • Apoio ao Rendimento Base atribuído à área elegível sem dependência de direitos ao pagamento
  • Novos apoios às áreas de baldio
  • Novos apoios à gestão da carga combustível através do pastoreio

Estas alterações pretendem tornar o processo mais simples, previsível e eficiente para os agricultores.

O que pode incluir o Pedido Único?

O Pedido Único pode integrar diversas intervenções e apoios, nomeadamente:

  • Apoio ao rendimento base
  • Apoios associados
  • Ecorregimes
  • Medidas agroambientais
  • Apoios à produção biológica
  • Apoios ao pastoreio e gestão do território

Como apresentar a candidatura?

A candidatura pode ser efetuada:

  • Diretamente na área reservada do portal do IFAP
  • Através de entidades recetoras reconhecidas

A candidatura exige atenção ao parcelário agrícola (iSIP), identificação correta das parcelas e atualização dos dados da exploração.

Como a ATADIN pode ajudar

A ATADIN presta apoio completo na preparação e submissão do Pedido Único, assegurando:

  • Verificação do parcelário agrícola (iSIP)
  • Atualização de dados da exploração
  • Preparação e submissão da candidatura
  • Apoio administrativo junto das entidades competentes
  • Acompanhamento técnico do processo

Somos entidade recetora de candidaturas e apoiamos agricultores em todas as fases do processo.

⚠ Importante

As parcelas agrícolas devem estar à disposição do agricultor até 31 de maio de 2026.

Fonte oficial
Pedido Único — IFAP

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