Candidaturas até 1 de JUNHO e sem prenalização
Foi eliminada a penalização aplicável ao período de entrega de candidaturas ao PU 2026.
📅 As candidaturas podem agora ser submetidas até 31 de maio de 2026, 𝐬𝐞𝐦 𝐚𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐧𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝟏% 𝐩𝐨𝐫 𝐝𝐢𝐚 ú𝐭𝐢𝐥. Como o dia 31 de maio ocorre a um domingo, a submissão será possível até ao dia útil seguinte – 𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟔.
𝐀𝐩ó𝐬 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐚𝐭𝐚, 𝐧ã𝐨 𝐬𝐞𝐫ã𝐨 𝐚𝐜𝐞𝐢𝐭𝐞𝐬 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐧𝐞𝐦 𝐬𝐮𝐛𝐦𝐢𝐬𝐬õ𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐞𝐧𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨.
O que é o Pedido Único?
O Pedido Único (PU) é o principal mecanismo de candidatura aos apoios agrícolas geridos pelo IFAP, permitindo aos agricultores acederem aos pagamentos e intervenções previstas no âmbito do PEPAC.
A campanha de 2026 introduz novas medidas de simplificação e atualização do sistema, mantendo o Pedido Único como um instrumento central de apoio à agricultura em Portugal.
Calendário do Pedido Único 2026
⚠ Candidaturas sem penalização
📆 De 16 de fevereiro a 31 de maio de 2026
Principais novidades da campanha 2026
Entre as principais alterações destacam-se:
- Atualização do parcelário agrícola com imagens de 2025
- Apoio ao Rendimento Base atribuído à área elegível sem dependência de direitos ao pagamento
- Novos apoios às áreas de baldio
- Novos apoios à gestão da carga combustível através do pastoreio
Estas alterações pretendem tornar o processo mais simples, previsível e eficiente para os agricultores.
O que pode incluir o Pedido Único?
O Pedido Único pode integrar diversas intervenções e apoios, nomeadamente:
- Apoio ao rendimento base
- Apoios associados
- Ecorregimes
- Medidas agroambientais
- Apoios à produção biológica
- Apoios ao pastoreio e gestão do território
Como apresentar a candidatura?
A candidatura pode ser efetuada:
- Diretamente na área reservada do portal do IFAP
- Através de entidades recetoras reconhecidas
A candidatura exige atenção ao parcelário agrícola (iSIP), identificação correta das parcelas e atualização dos dados da exploração.
Como a ATADIN pode ajudar
A ATADIN presta apoio completo na preparação e submissão do Pedido Único, assegurando:
- Verificação do parcelário agrícola (iSIP)
- Atualização de dados da exploração
- Preparação e submissão da candidatura
- Apoio administrativo junto das entidades competentes
- Acompanhamento técnico do processo
Somos entidade recetora de candidaturas e apoiamos agricultores em todas as fases do processo.
⚠ Importante
As parcelas agrícolas devem estar à disposição do agricultor até 31 de maio de 2026.
Fonte oficial
Pedido Único — IFAP
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